Declaração de conformidade
(Diretiva R&TTE 1999/5/EC)
Os seguintes itens foram concluídos e considerados relevantes e suficientes:
•
Requisitos essenciais tal como constam no [Artigo 3]
•
Requisitos de proteção em relação à saúde e à segurança tal como constam
no [Artigo 3.1a]
•
Testes de segurança elétrica de acordo com a norma [EM 60950]
•
Requisitos de proteção em relação à compatibilidade eletromagnética tal
como constam no [Artigo 3.1b]
•
Testes de compatibilidade eletromagnética de acordo com as normas [EN
301 489-1] e [EN 301 489-17]
•
Uso real do espectro de frequências de rádio como consta no [Artigo 3.2]
•
Conjuntos de testes de rádio de acordo com a norma [EN 300 328-2]